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DECRETO No 9.606, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto no 9.462, de 11 de julho de 2019, que, essencialmente, institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 202000036000780, D E C R E T A: Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 9.462, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Aos cargos de “Líder de Área ou Projeto”, relacionados no Anexo III da Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019, é atribuída a função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas. ..................................................................... ..................................................................... § 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do Anexo III deste decreto. ..................................................................... § 3º Os cargos distribuídos nos termos do Anexo III deste decreto não poderão ser movimentados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo. ........................................................... (NR)” Art. 2º O Anexo III do Decreto nº 9.462/2019 passa a vigorar com as alterações constantes do quadro a seguir:
“(Decreto no 9.462, de 11 de julho de 2019) ................................................................................................. ANEXO III LÍDER DE ÁREA OU PROJETO - LAP
(NR) ” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se os incisos I, II e § 2º do art. 8º do Decreto no 9.462, de 11 de julho de 2019. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 10-02-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-02-2020. |