DECRETO NUMERADO Nº 4.943 DECRETO Nº 4.943


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 4.943, DE 31 DE AGOSTO DE 1998.

Dispõe sobre o tombamento dos bens móveis e imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei nº 13.312, de 9 de julho de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo nº 16204654,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam tombados, devendo a respectiva inscrição ser levada a efeito em livro de tombo, a cargo da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, os seguintes bens:

I - GOIÂNIA:

a) Praça Cívica: edifícios, obeliscos, passeio público, traçado e malha viária:

1. Palácio das Esmeraldas: edifício, jardins internos e externos, edículas;

2. Secretaria de Estado do Trabalho: edifício e terreno (antigo Tribunal e Justiça);

3. Tribunal Regional Eleitoral: edifício (esquina da Avenida Tocantins com a Avenida Goiás);

4. Centro Cultural Marieta Teles Machado: edifício, anexo e terreno;

5. Ministério da Fazenda/Delegacia de Administração Go/To: edifício e terreno (esquina das Avenidas Araguaia e Goiás);

6. Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga: edifício;

7. Coreto;

8. Procuradoria-Geral do Estado: anexo e terreno (antigo prédio da SUPLAN/EMOP);

9. Tribunal de Contas do Estado de Goiás: edifício da frente;

b) Avenida Goiás - Setor Central:

1. Relógio da Avenida Goiás;

2. Prédio do antigo Grande Hotel, esquina com a Rua 3;

c) Rua 4 - Setor Central:

1. Capela de Nossa Senhora das Graças: edifício e área em torno (anexo à antiga Santa Casa de Misericórdia);

d) Rua 20 - Setor Central:

1. Academia Goiana de Letras: edifício e terreno (Casa do Professor Colemar Natal e Silva);

e) Confluência das Ruas 21, 18, 19 e 15 - Setor Central:

1. Liceu de Goiânia: edifício principal e anexo voltado para a Rua 15;

f) Confluência da Rua 23 e das Avenidas Tocantins e Anhanguera - Setor Central;

1. Teatro Goiânia: edifício;

g) Avenida Independência - Setor Central:

1. Estação Ferroviária: edifício, os dois murais de Frei Confaloni e a Praça do Trabalhador;

h) Avenida Anhanguera e Alameda das Rosas:

1. Lago das Rosas: abrangendo toda a área verde em torno;

i) Rua Dona Gercina Borges Teixeira - Setor Central:

1. Museu Pedro Ludovico Teixeira: edifício, anexos e terreno ( casa do Dr. Pedro Ludovico Teixeira);

j) Confluência das Ruas 3 e 23 - Setor Central:

1. Colégio José Carlos de Almeida: edifício (prédio do antigo Grupo Escolar Modelo);

l) Bairro Campinas:

1. Igreja de São José (do antigo Seminário dos Padres Redentoristas): edifício e terreno (Vila São José);

2. Centro Cultural Gustav Ritter: edifício e terreno (antiga Casa dos Padres Redentoristas), Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 237;

m) Rua 75 - Setor Central:

1. Prédio da Escola Técnica Federal de Goiás: edifício e terreno;

n) Rua 94-A, Setor Sul:

1. Centro Cultural Martim Cererê: área construída e terreno (Teatros: Yguá, Pyguá e Ytaduá);

II - JARAGUÁ:

a) Igreja de Nossa Senhora da Conceição;

III - PIRES DO RIO:

a) Estação Ferroviária de Pires do Rio: edifício e pátio;

b) Museu Ferroviária de Pires do Rio: prédio e praça adjacente (galpão da oficina de máquinas);

c) Locomotiva a Vapor Mafra 2 Vulcan Iron Works, de fabricação americana (acervo do Museu Ferroviário de Pires o Rio);

d) Locomotiva a Vapor Tem Wheels (dez rodas na locomotiva e oito no tênder), de fabricação inglesa (acervo do Museu Ferroviário de Pires do Rio).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 03-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1998.