Institui o Programa MOVE Goiás no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 201900005009746,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa MOVE Goiás, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com o objetivo de:
I - implantar projetos e iniciativas visando uma gestão de pessoas mais efetiva, empática e estratégica, que compreenda o ser humano em sua completude, atraia novos talentos, desenvolva suas potencialidades e aloque-o por competência conforme mapeamento de necessidades das unidades administrativas do Estado de Goiás;
II - desenvolver conhecimento, habilidade, atitude e a percepção de valores do servidor público como elementos fundamentais para o sucesso das estratégias e alcance de resultados da Administração Pública, por meio da promoção de sua qualificação e de seu perfil sistêmico e flexível, de forma a inspirá-lo e engajá-lo para superar obstáculos, conquistar novos patamares de excelência em sua atuação e adotar acolhimento como prática de respeito na prestação de serviços públicos, com foco no cidadão.
Art. 2º A política de gestão e desenvolvimento de pessoas de que tratam os incisos V a VII e IX do art. 19 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, será implementada pela Secretaria de Estado da Administração, por meio da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, denominada Unidade Central - UC, e pelas suas unidades básicas, quais sejam Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal, Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal e Superintendência da Escola de Governo.
§ 1º Em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 19 da supracitada lei, as Gerências de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou equivalentes dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional da Administração Pública, denominadas Unidades Setoriais - US, são subordinadas à Unidade Central - UC, no que se refere a procedimentos, certificação e controle da gestão e do desenvolvimento de pessoas.
§ 2º Em decorrência do disposto neste artigo, fica criada a Rede Estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, sob a coordenação da Unidade Central - UC.
Art. 3º O Programa MOVE Goiás será estruturado em 04 (quatro) macroiniciativas estratégicas:
I - Merecer: definir critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos, designação de funções comissionadas para áreas e projetos estratégicos, evoluções funcionais, bem como desenvolvimento de metodologias que permitam aferir desempenho relacionado à produtividade e resultado dos servidores;
II - Oportunizar: criar soluções que permitam o crescimento profissional por merecimento e competência aos servidores do Poder Executivo, implementar ações inovadoras em seleção, dimensionamento da força de trabalho e novas formas de contratação, visando abrir oportunidades de modo transparente e imparcial aos servidores e à sociedade de modo geral, além de criar mecanismos de participação destes em soluções nos desafios do governo;
III - Valorizar: desenvolver instrumentos de valorização do servidor, para além dos financeiros, incluindo definição de trilhas de desenvolvimento profissional por eixo estratégico, programas de certificação e capacitação continuada, projetos de aprimoramento de lideranças com foco em alcance de resultados, premiação e reconhecimento por melhores práticas, dentre outros;
IV - Envolver: implementar ações que busquem zelar pela qualidade de vida dos servidores durante o período de atividade e prepará-los para a aposentação, humanizar os trabalhos desenvolvidos por eles e o cumprimento da Política de Segurança e Saúde no Trabalho com foco na prevenção, além de incentivar maior engajamento dos colaboradores, alinhando seus objetivos individuais aos institucionais.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA MERECER
Art. 4º As Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil - FCAC constantes da alínea “b” do Anexo VI da Lei nº 20.491/2019, bem como as unidades da estrutura complementar dos órgãos e das entidades denominadas Assessoria Contábil serão atribuídas e providas, respectivamente, mediante processo de seleção por merecimento e competência, observado o disposto nos artigos 59 e 60 da supracitada lei.
§ 1º Até a conclusão do processo seletivo a atribuição das FCAC e o provimento das unidades administrativas de Assessoria Contábil observarão o disposto no § 3º do art. 60 da Lei nº 20.491/2019.
§ 2º Para a inscrição no processo seletivo, o candidato estará dispensado de comprovar as condições do art. 59 e 60 da Lei nº 20.491/2019, devendo as mesmas serem comprovadas para o provimento na Assessoria Contábil e a concessão da FCAC.
§ 3º As designações das FCAC de que tratam este artigo observarão o quantitativo prescrito no Anexo IV deste decreto.
Art. 5º Até a conclusão dos trabalhos previstos no art. 7º deste decreto fica autorizada a concessão de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, conforme quadro provisório de distribuição previsto no Anexo I deste decreto.
§ 1º As funções comissionadas relacionadas na primeira coluna do Anexo II deste decreto e que estavam ocupadas na data de entrada em vigor da Lei nº 20.491/2019 ficam automaticamente mantidas conforme Tabela de Correspondência das FCPE, sem a necessidade de novo ato, resguardada a conveniência e oportunidade do Titular da respectiva Pasta.
§ 2º As designações das funções previstas nas alíneas “c” e “d” do Anexo VI da Lei nº 20.491/2019 ficam mantidas sem a necessidade de novo ato, respeitado o quantitativo legal.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA OPORTUNIZAR
Art. 6º São frentes de atuação da Macroiniciativa Estratégica Oportunizar:
I - promover estudos de dimensionamento da força de trabalho;
II - estudar, definir e implantar novas formas de contratação;
III - modernizar, simplificar e inovar nos processos seletivos internos e externos;
IV - dispor sobre normas gerais para solicitação e realização de concurso público;
V - criar Banco de Talentos, a fim de aproveitar os conhecimentos e aptidões dos servidores para otimizar o processo de alocação;
VI - desenvolver mecanismos e organizar eventos de escuta aos servidores, de modo a:
a) entender as necessidades e os anseios deles;
b) permitir que eles façam parte das soluções para os desafios impostos à gestão pública;
c) criar redes que fomentem o compartilhamento de conhecimento.
Art. 7º A Unidade Central - UC ficará encarregada de elaborar, mediante estudo, proposta para:
I - formatação de modelo de processo seletivo, por merecimento e competência, para subsidiar a escolha dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que poderá ocorrer por adesão do titular do órgão ou entidade, sem prejuízo da prerrogativa de livre nomeação e exoneração;
II - reformulação e distribuição das funções comissionadas aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, a definição dos critérios para a sua ocupação.
§ 1º Para o efeito do inciso II deste artigo, observado o disposto nos artigos 59 e 60 da Lei nº 20.491/2019, considerará o grau de complexidade, responsabilidade e outros critérios necessários para definição do quantitativo das funções por órgão e entidade e da designação aos servidores.
§ 2º A Secretaria de Estado da Administração terá 90 (noventa) dias para estabelecer os critérios de distribuição, reformulação e ocupação das funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual.
§ 3° No processo seletivo a que se refere o inciso I deste artigo, poderão ser requisitadas novas exigências.
Art. 8º Aos cargos de “Líder de Área ou Projeto”, relacionados no Anexo III da Lei nº 20.491 de 25 de junho de 2019, é atribuída a função de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020.
Art. 8º Aos cargos de “Líder de Área ou Projeto”, relacionados no Anexo III da Lei nº 20.491/2019, são atribuídas as funções de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, sendo assim distribuídos:
I - 250 (duzentos e cinquenta) cargos serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do Anexo III deste decreto;
- Revogado pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020, art. 4º.
II - 100 (cem) cargos serão mantidos na SEAD destinados a futura movimentação para os órgãos e entidades do Poder Executivo, os quais serão objeto de processo seletivo para compor o Programa de Trainees em Gestão Pública do Estado de Goiás, com foco na inovação do Governo.
- Revogado pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020, art. 4º.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão alocados nos órgãos e entidades do Poder Executivo, nos termos do Anexo III deste decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020.
§ 1º Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso II deste artigo serão vinculados, para fins de capacitação, desenvolvimento e monitoramento do desempenho, à Superintendência da Escola de Governo, por meio do PequiLab, nos termos do § 1º do art.10 desta norma.
§ 2º A Secretaria de Estado da Administração terá 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta norma para lançamento do edital do processo de seleção a que se refere o inciso II deste artigo.
- Revogado pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020, art. 4º.
§ 3º Os cargos distribuídos nos termos do Anexo III deste decreto não poderão ser movimentados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020.
§ 3º Os cargos de que trata o inciso I deste artigo não poderão ser movimentados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 4º A ocupação do cargo “Líder de Área ou Projeto” que, sob qualquer pretexto, se fizer para outro fim que não seja o estabelecido neste artigo poderá ensejar a responsabilização funcional a quem lhe der causa, nos termos do Capítulo V da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA VALORIZAR
Art. 9º A Macroiniciativa Estratégica Valorizar é definida como o conjunto de ações que promovam reconhecimento, qualificação e crescimento profissional do servidor.
Art. 10. Os projetos e ações relacionados à qualificação do servidor serão coordenados pela Superintendência da Escola de Governo, incluindo cursos de formação continuada, bolsas de estudo e capacitação, programas de pós-graduação lato e strictu sensu, trilhas de desenvolvimento profissional por eixo estratégico, gestão do conhecimento, novas formas de aprendizagem, desenvolvimento de habilidades e competências chaves para inovação no serviço público.
§ 1º Com a finalidade de propor um novo modelo de pensar a gestão pública, dotando os servidores de ferramentas, habilidades e competências chaves para a inovação e apoiando os órgãos e entidades na busca de soluções, fica instituído o Laboratório de Inovação PequiLab - Ponto de Encontro para Qualificação e União para Inovação, a ser gerido pela Superintendência da Escola de Governo.
§ 2º O PequiLab é um ambiente de aprendizado que capacitará inovadores criando uma rede de melhorias de gestão no Governo, com conexão de servidores, órgãos, entidades e parceiros.
Art. 11. Deverão ser instituídos programas de certificação e capacitação continuada atrelados às funções estratégicas, considerando as necessidades das áreas finalísticas gestoras de negócio e as especificidades de conhecimentos necessários para certificação e habilitação nas respectivas funções.
Art. 12. Será implantado programa para capacitar os tomadores de decisão, aprimorar suas habilidades, auxiliá-los no enfrentamento de seus desafios, além de torná-los multiplicadores do conhecimento e da cultura de inovação, tornando-os fonte de inspiração para sua equipe.
DA MACROINICIATIVA ESTRATÉGICA ENVOLVER
Art. 13. São frentes de atuação da Macroiniciativa Estratégica Envolver:
I - humanizar os procedimentos executados pelos servidores;
II - dotar as Unidades Setoriais de mecanismos para o desenvolvimento de gestão de pessoas no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - promover eventos de integração nas modalidades presencial e virtual, com o objetivo de engajar os servidores, alinhando seus objetivos individuais aos institucionais;
IV – estimular ações de endomarketing, com intenção de propiciar uma maior motivação dos colaboradores, otimização da produtividade, menor rotatividade de servidores, clima organizacional mais saudável e agradável, além de mais qualidade de trabalho e bem estar;
V - cuidar da segurança e qualidade de vida dos servidores, realizando campanhas de saúde e prevenção e outras ações;
VI - conduzir de forma humanizada os procedimentos de readaptação e reversão;
VII - realizar exames médicos periódicos;
VIII - monitorar e desenvolver programas para grupos mais suscetíveis a doenças;
IX - estabelecer ações de vigilância em saúde;
X - criar programa de apoio e preparação para a aposentação;
XI - facilitar o acesso aos serviços públicos.
Art. 14. Com o objetivo de implementar a Política de Gestão de Pessoas do Estado de Goiás, a SEAD poderá compor grupo de trabalho com a participação de servidores de outros órgãos e entidades estaduais, bem como firmar parcerias, acordo de cooperação técnica, observada a legislação vigente.
Art. 15. Para a consecução do Programa MOVE Goiás a SEAD poderá requisitar informações aos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo único. As informações requisitadas deverão ser fornecidas, em caráter prioritário e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 16. Fica vedado no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a movimentação de pessoal, assim como a nomeação de servidor efetivo em cargo em comissão sem a manifestação prévia do titular onde o servidor estiver em exercício.
Art. 17. A SEAD poderá editar normas complementares à implementação do Programa MOVE Goiás.
Art. 18. O Comitê Gestor, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, poderá editar ato para contingenciar as Funções Comissionadas do Poder Executivo e os cargos de “Líder de Área ou Projeto” de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o inciso I do art. 8º deste decreto.
Art. 19. Fica revogado o Decreto nº 9.043, de 12 de setembro de 2017.
Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-07-2019 - Suplemento)
Anexo I –Quadro Provisório de Distribuição de FCPE
NOME DO ÓRGÃO
|
QUANTITATIVO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE
|
FCPE-1
|
FCPE-2
|
FCPE-3
|
FCPE-4
|
FCPE-5
|
TOTAL
|
3.000,00
|
2.200,00
|
1.600,00
|
1.100,00
|
750,00
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
|
-
|
6
|
8
|
8
|
8
|
30
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
|
-
|
4
|
5
|
5
|
5
|
19
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
|
10
|
-
|
2
|
81
|
-
|
93
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM
|
-
|
5
|
7
|
7
|
7
|
26
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
|
4
|
-
|
3
|
3
|
3
|
13
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
|
-
|
-
|
21
|
7
|
7
|
35
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP
|
-
|
-
|
11
|
11
|
143
|
165
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
|
-
|
-
|
-
|
23
|
-
|
23
|
GOVERNADORIA / SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
|
-
|
2
|
3
|
3
|
3
|
11
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
|
-
|
-
|
13
|
5
|
9
|
27
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
|
-
|
3
|
4
|
4
|
4
|
15
|
POLÍCIA MILITAR – PM
|
-
|
5
|
7
|
7
|
7
|
26
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE
|
13
|
-
|
35
|
71
|
10
|
129
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
|
16
|
-
|
12
|
17
|
48
|
93
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
5
|
-
|
8
|
7
|
16
|
36
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR - CASA MILITAR
|
-
|
4
|
6
|
6
|
6
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT
|
-
|
4
|
5
|
5
|
5
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA – ECONOMIA
|
3
|
-
|
21
|
28
|
65
|
117
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES
|
7
|
-
|
-
|
-
|
-
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
|
-
|
-
|
9
|
5
|
5
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL
|
-
|
4
|
6
|
6
|
6
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
|
-
|
8
|
12
|
11
|
10
|
41
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
|
-
|
-
|
6
|
8
|
27
|
41
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO – SEGOV
|
4
|
-
|
13
|
1
|
1
|
19
|
VICE-GOVERNADORIA
|
-
|
1
|
2
|
2
|
2
|
7
|
TOTAL GERAL
|
62
|
92
|
289
|
396
|
457
|
1.296
|
Anexo II – Tabela de Correspondênciadas FCPE
SÍMBOLO/VALOR MENSAL/DENOMINAÇÃO ANTERIOR
|
NOVO SÍMBOLO/VALOR MENSAL/DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR MENSAL – R$
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR MENSAL – R$
|
DENOMINAÇÃO
|
FCAC-I
|
3.000,00
|
Assessor de Controle Interno I
|
FCPE-1
|
3.000,00
|
Função Comissionada do Poder Executivo
|
FCATE-1
|
3.000,00
|
Assessor Técnico Especializado
|
FCAE
|
2.000,00
|
Assessor Estratégico
|
FCPE-3
|
1.600,00
|
FCA-1
|
1.603,20
|
Assessor Assistente 1
|
FCPGE-I
|
1.600,00
|
Assessor I
|
FCA-2
|
1.336,00
|
Assessor Assistente 2
|
FCPE-4
|
1.100,00
|
FCAC-II
|
1.200,00
|
Assessor de Controle Interno II
|
FCPGE-II
|
1.200,00
|
Assessor II
|
FCA-3
|
1.068,80
|
Assessor Assistente 3
|
FCPE-5
|
750,00
|
FCA-4
|
801,60
|
Assessor Assistente 4
|
FCA-5
|
668,00
|
Assessor Assistente 5
|
ANEXO III
LÍDER DE ÁREA OU PROJETO - LAP
- Redação dada pelo Decreto nº 9.606, de 07-02-2020.
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QTD
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
|
5
|
2
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
3
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
|
7
|
4
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
7
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
62
|
6
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
|
5
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
|
7
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
11
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
12
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
7
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
4
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
|
3
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
27
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
|
9
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
|
17
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
|
3
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
|
6
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
|
12
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
21
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
|
15
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
22
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
|
4
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG
|
12
|
32
|
VICE-GOVERNADORIA
|
4
|
33
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
|
2
|
TOTAL GERAL
|
350
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU PROJETO - LAP
- Redação dada pelo Decreto nº 9.601, de 24-01-2020.
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
|
5
|
2
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
3
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
|
7
|
4
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
7
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
12
|
6
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
|
5
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
|
7
|
8
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
9
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
10
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
11
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
12
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
4
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
4
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
15
|
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE
|
3
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
|
9
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
|
3
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
|
6
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
|
12
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
27
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
28
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
|
12
|
29
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
|
4
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG
|
12
|
32
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
TOTAL GERAL
|
250
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU PROJETO - LAP
- Redação dada pelo Decreto nº 9.589, de 13-01-2020.
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
|
5
|
2
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
|
5
|
3
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
4
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
|
7
|
5
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
6
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
7
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
8
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
9
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
|
7
|
10
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
11
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
12
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
15
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
|
9
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
|
12
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
|
6
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
|
12
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
|
5
|
27
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
28
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
5
|
29
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
7
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
|
3
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
|
12
|
TOTAL GERAL
|
250
|
ANEXO III - LÍDER DE ÁREA OU PROJETO - LAP
Redação dada pelo Decreto nº 9.562, de 22-11-2019.
No DE ORDEM
|
ÓRGÃOS
|
QUANTITATIVO
|
1
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC
|
5
|
2
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
|
6
|
3
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
4
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
|
7
|
5
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
6
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
7
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
8
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
9
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER
|
7
|
10
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
11
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
12
|
13
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
14
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
15
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
16
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
17
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
18
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
|
9
|
19
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
|
12
|
20
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
21
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
22
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
|
6
|
23
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
|
12
|
24
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
25
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
26
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
|
5
|
27
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
28
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
7
|
29
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
10
|
30
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
|
4
|
31
|
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
|
5
|
TOTAL GERAL
|
250
|
Anexo III – Líder de Área ou Projeto –LAP
NOME DO ÓRGÃO
|
QUANTITATIVO
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
|
5
|
AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - GOIÁS TURISMO
|
5
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
|
7
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
12
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
|
7
|
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE
|
7
|
DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - DGPC
|
7
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
|
12
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DGAP
|
7
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
5
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
|
7
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
5
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
|
9
|
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - ECONOMIA
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
|
5
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA
|
15
|
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM
|
5
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEL
|
7
|
SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - SIC
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
|
12
|
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SEGOV
|
5
|
VICE-GOVERNADORIA
|
1
|
TOTAL GERAL
|
250
|
Anexo IV – Distribuição de FCAC
ÓRGÃO
|
UND. ORÇ.
|
DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
|
Grau de Complex.
|
Qtd. de FCAC
|
FCAC-1
|
FCAC-2
|
1100
|
1101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
|
3
|
-
|
-
|
1200
|
1201
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
|
3
|
-
|
-
|
1250
|
FUNDO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – FECOM
|
1261
|
1261
|
AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
|
3
|
-
|
-
|
1300
|
1301
|
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
|
3
|
-
|
-
|
1400
|
1401
|
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO
|
3
|
-
|
-
|
1451
|
FUNDO DE MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO-FUNPROGE
|
1500
|
1501
|
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CGE
|
3
|
-
|
-
|
1550
|
FUNDO ESPECIAL DE FOMENTO À TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO
|
1600
|
1601
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
1700
|
1701
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ECONOMIA
|
1
|
-
|
1
|
1702
|
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
|
1704
|
ENCARGOS ESPECIAIS
|
1705
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
|
1750
|
PROTEGE GOIAS
|
1751
|
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS -FUNDAF-GO
|
1752
|
FUNDO DE APORTE À CELG D. S.A - FUNAC
|
1761
|
1761
|
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS -AGR
|
3
|
-
|
-
|
1762
|
1762
|
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV
|
1
|
-
|
1
|
1780
|
FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
|
1781
|
FUNDO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MILITAR
|
1800
|
1801
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
1802
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
1803
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
|
1850
|
FUNDO DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR E DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - FUNCAM
|
1851
|
FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES
|
1852
|
FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE GOIANO
|
1861
|
1861
|
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS -IPASGO
|
1
|
-
|
1
|
1900
|
1901
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO
|
3
|
-
|
-
|
1950
|
FUNDO ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS ADVOGADOS DATIVOS E DO SISTEMA DE ACESSO À JUSTIÇA.
|
2100
|
2101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTÁVEL
|
1
|
-
|
1
|
2102
|
SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
|
2103
|
SUPERINTENDÊNCIA DE CIDADES
|
2104
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
|
2105
|
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
|
2150
|
FUNDO ESPECIAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
|
2151
|
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
|
2152
|
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE GOIÂNIA – FUNDEMETRO
|
2153
|
FUNDO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FEMA
|
2161
|
2161
|
AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA
|
1
|
-
|
1
|
2180
|
FUNDO CONSTITUCIONAL DE TRANSPORTE
|
2400
|
2401
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
2402
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
|
2500
|
2501
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA
|
3
|
-
|
-
|
2550
|
FUNDO DE ARTE E CULTURA DE GOIÁS
|
2551
|
FUNDO ESTADUAL DO CENTRO DE CULTURA OSCAR NIEMEYER
|
2600
|
2601
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER
|
3
|
-
|
-
|
2650
|
FUNDO ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER
|
2800
|
2801
|
GABINETE DO SECRETARIO DA SAÚDE
|
1
|
-
|
1
|
2850
|
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
|
2851
|
FUNDO ESPECIAL DE GESTÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÁS CÂNDIDO SANTIAGO
|
2852
|
FUNDO ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS - FEDRO
|
2900
|
2901
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
1
|
-
|
1
|
2905
|
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS
|
2950
|
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP
|
2952
|
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
|
2902
|
2902
|
POLÍCIA MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
2954
|
FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
|
2903
|
2903
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
3
|
-
|
-
|
2953
|
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS -FUNEBOM
|
2904
|
2904
|
POLÍCIA CIVIL
|
3
|
-
|
-
|
2906
|
2906
|
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
|
3
|
-
|
-
|
2951
|
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - FUNPES
|
2961
|
2961
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
|
1
|
-
|
1
|
3000
|
3001
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
1
|
-
|
1
|
3002
|
SUPERINTENDÊNCIA DA MULHER E IGUALDADE RACIAL
|
3003
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
3004
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS
|
3051
|
FUNDO DE ASSITÊNCIA SOCIAL - FEAS
|
3052
|
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -FECAD
|
3054
|
FUNDO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO JOVEM – FCJ
|
3055
|
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
|
3100
|
3101
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
|
1
|
-
|
1
|
3102
|
SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
3103
|
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E COMÉRCIO EXTERIOR
|
3104
|
SUPERINTENDÊNCIA DE EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA
|
3150
|
FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
3161
|
3161
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
|
3
|
-
|
-
|
3162
|
3162
|
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
|
2
|
-
|
1
|
3200
|
3201
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
|
2
|
-
|
1
|
3250
|
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER
|
3261
|
3261
|
AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
|
3
|
-
|
-
|
3262
|
3262
|
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTENCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – EMATER
|
3
|
-
|
-
|
3300
|
3301
|
GABINETE DO SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
|
1
|
-
|
1
|
3302
|
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
3350
|
FOMENTAR
|
3351
|
FUNPRODUZIR
|
3352
|
FUNDO DE FOMENTO À MINERAÇÃO - FUNMINERAL
|
3353
|
FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNBAN
|
3361
|
3361
|
AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO - AGETUR
|
3
|
-
|
-
|
3362
|
3362
|
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
|
2
|
-
|
1
|
9995
|
9995
|
TESOURO ESTADUAL
|
1
|
-
|
1
|
SCG
|
-
|
SUPERINTENDÊNCIA CONTÁBIL
|
1
|
9
|
-
|
-
|
-
|
TOTAL
|
-
|
9
|
17
|
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2019

|