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DECRETO N° 9.384, DE 09 DE JANEIRO DE 2019
Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..................................................... I - ............................................................ II – admissão de pessoal em regime temporário, ressalvados os editais já publicados, bem como as contratações da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte; .........................................................” (NR) “Art. 8º ................................................ I - 20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas que se encontravam providas no mês de dezembro de 2018, ressalvadas: a) as Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCAC, previstas na Lei estadual nº 19.739, de 17 de julho de 2017; b) as Funções Comissionadas de Administração Educacional – FCE, as Funções Comissionadas Administrativas Educacionais – FCAE, as Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral – FCEPI, as Funções Comissionadas para as Coordenações Regionais de Educação, Cultura e Esporte e as Funções Comissionadas Programáticas, previstas nas Leis estaduais nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, 19.687, de 22 de junho de 2017, 19.728, de 13 de julho de 2017, e 19.865, de 16 de outubro de 2017; c) as Funções Comissionadas Descentralizadas – FCD, previstas na Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011; d) as Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior – FCAES, previstas na Lei estadual nº 18.067, de 12 de julho de 2013; II - ..............................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de janeiro de 2019. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2019,131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO(D.O. de 09-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2019. |
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