DECRETO NUMERADO Nº 9.297


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.297, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

Suspende a concessão dos benefícios do   programa  Produzir  e  do Crédito  Especial para Investimento para as atividades que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais  e  legais,  com  fundamento  no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso V  do  art.  2º  da  Lei  nº  13.194,  de 26 de dezembro de 1997 e na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro  de  2000,  e tendo em vista o que  consta  do  Processo  nº  201800013001267,

 

D E C R E T A:

                  

Art. 1° Fica suspensa a concessão de benefícios fiscais ou financeiros fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR-, instituído pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Crédito Especial para Investimento, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão, até que o Estado de Goiás providencie a reinstituição dos referidos benefícios, conforme exigido pelo inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE  GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 23-08-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2018.