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Altera o Decreto no 9.024, de 16 de agosto de 2017, que exclui do disposto no art. 5o, inciso VI, do Decreto no 8.320, de 12 de fevereiro de 2015, as Funções Comissionadas de Administração-Geral – FCAs – que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013000990, D E C R E T A: Art. 1o Fica revogado o Anexo Único do Decreto no 9.024, de 16 de agosto de 2017, na parte em que disponibilizou à Defensoria Pública do Estado de Goiás as Funções Comissionadas de Administração-Geral – FCAs – nele especificadas. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 31-01-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2018. |