|
DECRETO N° 9.133, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a organização administrativa da comunicação da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o constante do art. 37, XVIII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1o Os cargos de Chefe de Comunicação Setorial, CDS-5, e os cargos de Gerência de Comunicação, CDI-3, constantes do anexo I, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ficam subordinados ao Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador, previsto no art. 3o, b, 4, da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-01-2018. |
|