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DECRETO Nº 8.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
- Vide Decreto Administrativo, de 06 de Janeiro de 2017, D.O. de 09-01-2017-Suplemento, pág. 3.
- Vide Decretos Administrativos, de 11 de Janeiro de 2017, D.O. de 11-01-2017-Suplemento.
- Vide Decretos Administrativos, de 12 de Janeiro de 2017, D.O. de 12-01-2017-Suplemento.
Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado do respectivo cargo de provimento em comissão em que se acha investido em 31 de dezembro de 2016 todo o pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção: I – dos Secretários de Estado; II – do Chefe de Gabinete Particular do Governador, do Chefe de Gabinete do Governador e dos Presidentes de Autarquias e Fundação; III – dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Polícia Civil; IV – do Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado; V – do Reitor da Universidade Estadual de Goiás; VI – dos Vogais da Junta Comercial do Estado; VII – dos Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; VIII – de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos IV, primeira parte, V, VI e VII, detentores de mandatos, eletivos ou não;
IX – do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 02 de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-12-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2016. |