|
DECRETO Nº 8.679, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre abono de ponto na situação que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o O agente público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, devidamente autorizado pela respectiva chefia a participar, como colaborador, dos serviços de atendimento prestados pelo Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, durante as Festividades do Divino Pai Eterno, poderá ter o seu ponto abonado até o limite de 03 (três) dias, desde que comprove haver cumprido o equivalente em horas à sua jornada normal de trabalho nesse período, exclusivamente no atendimento aos romeiros, sob a supervisão do referido Centro. Parágrafo único. A comprovação do atendimento da condicionante de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante declaração formal da Coordenadora-Geral da Organização dos Voluntários de Goiás -OVG-, à vista do qual o ponto será abonado. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2016, 128o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 27-06-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-06-2016. |