DECRETO NUMERADO Nº 8.679


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.679, DE 27 DE JUNHO DE 2016.
 

 

Dispõe sobre abono de ponto na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o O agente público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, devidamente autorizado pela respectiva chefia a participar, como colaborador, dos serviços de atendimento prestados pelo Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, durante as Festividades do Divino Pai Eterno, poderá ter o seu ponto abonado até o limite de 03 (três) dias, desde que comprove haver cumprido o equivalente em horas à sua jornada normal de trabalho nesse período, exclusivamente no atendimento aos romeiros, sob a supervisão do referido Centro.

Parágrafo único. A comprovação do atendimento da condicionante de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante declaração formal da Coordenadora-Geral da Organização dos Voluntários de Goiás -OVG-, à vista do qual o ponto será abonado.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-06-2016.