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DECRETO Nº 8.615, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000749, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ..................................................................... ................................................................................. III - nos casos em que não houver o pernoite ou a Administração tenha fornecido a hospedagem através de contrato com a agência de viagem, a diária a ser paga será reduzida em 68,75% (sessenta e oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e destinar-se-á ao pagamento de alimentação; ........................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-03-2016) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016. |