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DECRETO Nº 5.356, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
- Vide Lei nº 14.383, de 31-12-2002, art. 1º, II, "L".
Cria, no Gabinete Civil da Governadoria, a unidade administrativa que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e em consonância com o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, inciso I, da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete Civil da Governadoria, a Assessoria Especial para Assuntos Internacionais. § 1º - O Secretário-Chefe do Gabinete Civil é designado Assessor Especial do Governo do Estado para Assuntos Internacionais. § 2º - A Assessoria Especial para Assuntos Internacionais contará com um Assessor Gerencial, a ser nomeado em comissão pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário-Chefe do Gabinete Civil. Art. 2º - São atribuições da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais: I - em articulação com a Superintendência do Cerimonial: a) elaborar o programa de viagens oficiais do Governador ao exterior; b) organizar as audiências do Governador a agentes diplomáticos e personalidades estrangeiras; c) planejar e executar programação de viagens à Goiás de Chefes de Estado e personalidades estrangeiras; II - divulgar, em articulação com a Agência Goiana de Comunicação, as potencialidades do Estado no Exterior, bem como a cultura e os costumes goianos; III - detectar oportunidades internacionais, mantendo atualizada a agenda sobre feiras e eventos diversos; IV - manter comunicação direta com o ITAMARATI, visando sintonia de procedimentos nas relações com os países estrangeiros; V - manter relações com outros países, por meio das respectivas Embaixadas, visando o intercâmbio com Goiás; VI - facilitar e resolver a problemática corrente com os emigrantes goianos junto aos corpos diplomáticos respectivos; VII - articular-se com os demais órgãos da administração estadual, objetivando a prática de ações integradas no plano internacional; VIII - atuar como interlocutora entre o Estado de Goiás e as instituições financeiras internacionais (BIRD, BID, FMI e outras); IX - outras que lhe forem conferidas pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil. Art. 3º - Fica criado, no Gabinete Civil da Governadoria, o cargo em comissão de Assessor Gerencial, CDS-1, da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2001, 113º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-02-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.02.2001. |