DECRETO NUMERADO Nº 8.490


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Remaneja as Funções Comissionadas de Administração Educacional Militar (FCEM) que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003054,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas de Administração Educacional Militar (FCEM), com denominações, símbolos, quantitativos e valores especificados no Anexo Único da Lei nº 18.357, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 18.967, de 22 de julho de 2015, ficam remanejadas, com redução de despesa, na forma abaixo especificada:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR - R$ POR 02 (DOIS) TURNOS QUANTITATIVO
02 (DOIS) TURNOS 03 (TRÊS) TURNOS TOTAL

DIRETOR

FCEM-1 2.000,00 11 03 14

VICE-DIRETOR

FCEM-2 1.600,00 11 03 14

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2015.