DECRETO NUMERADO Nº 8.452


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Introduz acréscimos no Regulamento do Programa Bolsa Esporte, aprovado pelo Decreto nº 5.759, de 21 de maio de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002767,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Programa Bolsa Esporte, aprovado pelo Decreto nº 5.759, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 7º ....................................................................

................................................................................

§ 4º A renovação da Bolsa Esporte, a que se refere o caput deste artigo, é o ato emanado da Comissão de Profissionais, em que é concedida ao atleta a continuidade do benefício, por igual período, sem a necessidade de inscrição em novo processo seletivo, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 5º Vencido o prazo de vigência ou da renovação do benefício, o atleta que preencher os requisitos descritos no art. 2º poderá se inscrever em novo processo seletivo de concessão da Bolsa Esporte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-09-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2015.