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DECRETO Nº 8.205, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Cria Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de Controle e Redução de Criminalidade em Goiás, no âmbito do Programa Goiás Cidadão Seguro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto na Lei n. 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400016001361, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de Controle e Redução de Criminalidade em Goiás -GTACrim-, no âmbito do Programa Goiás Cidadão Seguro. Art. 2º São objetivos do GTACrim: I - contribuir com as ações de redução dos índices de violência e criminalidade; II - garantir o exercício de direitos sociais e de cidadania política; III - integrar as ações de políticas públicas de promoção de direitos e prevenção social da violência; IV - viabilizar a inserção social e a produtiva; V - mobilizar a participação e a cooperação social no desenvolvimento das ações de prevenção social da violência e na difusão de valores éticos; VI - desenvolver e potencializar instrumentos de comunicação e difusão social; VII - assegurar a efetividade da partilha de responsabilidades nas ações que possam auxiliar no controle e na redução da criminalidade. Art. 3º São eixos estruturadores do GTACrim: I - desenvolvimento de ações de promoção de cidadania e de valorização, mediante as seguintes linhas de ação: a) educação, saúde, assistência social, esportes, formação profissional e de cidadania, empregabilidade, geração de renda e desenvolvimento cultural; b) segurança cidadã de prevenção de riscos, mediação de conflitos e de participação comunitária na defesa social; c) intervenção urbana de proteção social e melhoria das condições de habitabilidade da população; II - formação e difusão social de valores éticos de enfrentamento a fatores culturais indutores da violência, mediante as seguintes linhas de ação: a) fortalecimento de ações coletivas, organização comunitária e identidades culturais na desconstrução de valores indutores da violência; b) fomento da corresponsabilidade da sociedade no desenvolvimento de ações; c) desenvolvimento de instrumentos de interatividade e participação social no desenvolvimento do Programa; III - inclusão social e produtiva dos universos prioritários de atuação, mediante as seguintes linhas de ação: a) articulação dos diversos órgãos e entidades do Estado de Goiás na estruturação e no desenvolvimento das ações de atendimento integral; b) primazia de atendimento nas ações estruturadoras e complementares das políticas públicas e no estabelecimento de parcerias com entidades não governamentais; IV - gestão participativa e instrumentos de planejamento, mediante as seguintes linhas de ação: a) planejamento integrado e transversal das ações sistêmicas, com a estruturação e o desenvolvimento dos planos setoriais e das ações integradas; b) intervenção qualificada na prevenção social do crime e da violência e no monitoramento das situações de vulnerabilidade à violência e à criminalidade. Art. 4º As Secretarias de Estado e os órgãos e as entidades constantes dos incisos deste artigo, além de outros que, direta ou indiretamente possam contribuir para a finalidade de apoio às ações de controle e redução da criminalidade, comporão, para fins de participação no Programa Goiás Cidadão Seguro, o Grupo de Trabalho de Apoio às Ações de Controle e Redução da Criminalidade em Goiás -GTACrim-, o qual será presidido pelo Vice-Governador do Estado de Goiás: I – Secretaria da Segurança Pública; II – Secretaria da Educação; III – Secretaria da Saúde; IV – Secretaria de Cidadania e Trabalho; V – Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial; VI – Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça; VII – Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; VIII – Comando-Geral da Polícia Militar; IX – Delegacia-Geral da Polícia Civil; X – Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas; XI – Agência Goiana de Transportes e Obras; XII – Agência Goiana de Comunicação; XIII – Agência Goiana de Esporte e Lazer; XIV – Organização das Voluntárias de Goiás. Parágrafo único. A Coordenação Geral do GTACrim será exercida pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Art. 5º Caberão ao GTACrim as seguintes atribuições: I – realizar reuniões de alinhamento; II – promover ações integradoras com os setores envolvidos; III – disseminar e implementar, por meio de seus assessores, ferramentas de gestão que contribuam para a execução das ações previstas; IV – coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de todos os setores empenhados; V – confeccionar ou solicitar os expedientes necessários à consecução das ações de apoio que contribuam para a redução dos índices de criminalidade nas RISPs e AISPs; VI – prestar contas das atividades realizadas pelo GTACrim em relação às ações desenvolvidas, com vistas ao controle e à redução da criminalidade em Goiás. Art. 6º Os integrantes do GTACrim têm as seguintes competências: I – contribuir para a efetiva partilha de responsabilidades em prol do apoio às ações de controle e redução da criminalidade em Goiás; II - priorizar o desenvolvimento de ações estruturadoras e complementares; III - assegurar processos de capacitação de pessoal, em sistema de parcerias; IV - elaborar planos setoriais e participar da elaboração de planos das ações integradas, considerando: a) os indicadores de resultados de impacto e de efetividade das ações; b) as prioridades identificadas pelas instâncias de participação social; c) a complementaridade das ações transversais e a integralidade do atendimento às demandas e ao desenvolvimento de potencialidades individuais, coletivas e territoriais; d) os eixos estruturadores e as linhas de ação do Programa. Art. 6º As Secretarias de Estado, os órgãos e as entidades envolvidos prestarão apoio irrestrito ao Coordenador Geral do GTACrim para a consecução dos fins do Programa Goiás Cidadão Seguro, bem como indicarão 02 (dois) representantes, sendo um titular e o respectivo suplente para o desenvolvimento das atividades. Art. 7º Os resultados obtidos com a instituição do GTACrim deverão ser reavaliados a cada 90 (noventa) dias. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 de julho de 2014, 126º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014. |