DECRETO NUMERADO Nº 7.915


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.915, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
 

 

Introduz alterações no Decreto n° 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho – CET/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002131,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.455, de 23 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° É instituído o Conselho Estadual do Trabalho – CET –, vinculado à Secretaria de Cidadania e Trabalho, como uma instância colegiada permanente e deliberativa, de natureza tripartite e paritária, reunindo representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público.

...........................................................................................

Art. 3° .................................................................................

I – pelo Poder Público:

a) o Secretário de Cidadania e Trabalho;

b) o Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

c) o Secretário de Gestão e Planejamento;

d) o Secretário de Indústria e Comércio;

e) o Secretário de Ciência e Tecnologia;

f) o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego;

II – pelos trabalhadores:

a) um da Central Única dos Trabalhadores em Goiás – CUT;

b) um da União Geral dos Trabalhadores – UGT;

c) um da Força Sindical em Goiás;

d) um da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Goiás – FTIEG;

e) um da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;

f) um da Federação dos Trabalhadores do Comércio em Goiás – FETRACOM;

III – pelos empregadores:

a) um da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;

b) um da Federação do Comércio – FECOMERCIO;

c) um da Federação das Associações Comerciais e Industrias e Agropecuárias do Estado de Goiás – FACIEG;

d) um da Federação das Micro e Pequenas Empresas em Goiás – FEMPEG;

e) um das Federações das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

f) um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, do Estado de Goiás – FCDL.

Art. 9° Caberá ao Secretário de Estado de Cidadania e Trabalho adotar providências para a instalação do CET/GO e a posse de seus conselheiros.

...................................................................................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.