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DECRETO Nº 7.883, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001289, D E C R E T A: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º e o art. 9º do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ....................................................................... § 1º Não se aplica o disposto no inciso V deste artigo quando se tratar de ocupação de espaços por órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual, vedada a venda de ingressos. § 2º Quando se tratar da utilização de espaço por órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual deverá ser repassado ao Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer, mediante transferência intraorçamentária, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da importância total.” (NR) ................................................................................... “Art. 9º O Secretário de Estado da Casa Civil poderá, mediante proposta do Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, isentar a cobrança dos valores especificados nos incisos III, IV e V do art. 5º deste Decreto, para a realização de eventos de grande porte, excepcional relevância cultural e projeção regional, nacional ou internacional. Parágrafo único. Os requisitos para que seja concedida a isenção de que trata o caput deverão ser devidamente comprovados em procedimento administrativo específico, observado o disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto.” (NR) Art. 2º O Anexo Único do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a alteração introduzida pelo Anexo Único deste Decreto Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento
ANEXO ÚNICO (Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013)
”(NR) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013. |