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DECRETO Nº 6.019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.
Institui o Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás e estabelece ações a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual segundo as diretrizes do Sistema. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 24573876, D E C R E T A : Art. 1o Fica instituído, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN, o Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás - SIEG, a ser implantado nos órgãos e nas entidades da Administração pública estadual, cujo objetivo central é otimizar a área de estatística, informação e geoprocessamento no Estado, nos moldes do Termo de Referência constante do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. O SIEG integra e subsidia a Rede de Planejamento e Orçamento instituída pelo Decreto nº 5.403, de 11 de abril de 2001, que tem a função de integrar e coordenar as ações do governo no âmbito da Administração pública estadual. Art. 2o A implantação integral do SIEG deverá resultar na construção de um banco de dados central, que contenha informações estatísticas e geográficas, na Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, ligado aos diversos bancos de dados setoriais existentes nos órgãos e nas entidades. Art. 3o Competem à Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação - SEPIN, unidade integrante da estrutura da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, a implantação e o gerenciamento do SIEG. § 1o Cabem às unidades de planejamento dos órgãos e das entidades da Administração pública estadual, além das competências que lhes são próprias, a função de manter, integrado à SEPIN, o banco de dados, quando existente. § 2o As informações referentes a geoprocessamento serão mantidas pelas unidades afins em cada órgão/entidade. Art. 4o Para que os objetivos do SIEG sejam atingidos, ficam as unidades de planejamento dos órgãos e das entidades da Administração encarregadas de desenvolver, em prazo compatível a ser fixado pela SEPIN/SEPLAN, as seguintes ações: I - disponibilizar informações estatísticas e georreferenciadas de acordo com o objetivo e as especificações do SIEG; II - garantir a manutenção e atualização das informações, de acordo com a padronização definida pela SEPLAN; III - implantar um banco de dados que atenda às necessidades internas do órgão ou da entidade, salvo naqueles que já o possuem. Parágrafo único. A produção e/ou contratação pelos órgãos e pelas entidades da Administração estadual, no que se refere às informações georreferenciadas, devem seguir os padrões estabelecidos no Termo de Referência de que trata o Anexo Único deste Decreto. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2004 , 116° da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-10-2004) ANEXO ÚNICO 1. O Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás - SIEG tem por objetivo otimizar e promover a integração das áreas de produção estatística e de geoprocessamento dos órgãos/entidades estaduais, visando subsidiar o planejamento e o acompanhamento das ações governamentais, bem como suprir a demanda da sociedade. 1.1. Constitui objetivo complementar do SIEG buscar o bom desempenho da área de produção de informações estatísticas e de geoprocessamento, evitando a duplicidade de ações e gastos pelos órgãos/entidades governamentais. 1.2. O SIEG terá também como finalidade desenvolver, entre os órgãos/entidades da Administração pública estadual, a cultura e a gestão da informação por eles produzida, nas áreas socioeconômica, ambiental e geográfica, tendo como princípios a atualidade, a fidedignidade e a ampla divulgação das informações aos usuários em potencial. 2. Compete ao SIEG: a) sistematizar o registro, o armazenamento e a manutenção de informações estatísticas e geográficas, por meio da implantação de um banco de dados estadual; b) subsidiar a Rede de Planejamento e Orçamento com informações necessárias para a construção de indicadores de acompanhamento dos Programas do PPA; c) promover o intercâmbio técnico e de informações estatísticas e geográficas entre os órgãos/entidades da administração pública estadual; d) viabilizar a capacitação e a reciclagem dos técnicos do Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás; e) acompanhar e avaliar o setor de estatística e de geoprocessamento das unidades setoriais, garantindo atualidade e confiabilidade das informações divulgadas. 3. O SIEG tem como unidade central a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, por meio da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação - SEPIN, responsável pelo banco de dados central, operacionalizado por meio de dois eixos de atuação: a) Sistema de Informações Estatísticas - SIE; b) Sistema de Informações Geográficas - SIG; 3.1. O Sistema de Informações Estatísticas - SIE contará com um Comitê Gestor, coordenado pela SEPIN, assim integrado: a) Superintendente de Estatística, Pesquisa e Informação da SEPLAN; b) Gerente do Sistema Estadual de Estatística da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação; c) representantes da função estatística de cada órgão/entidade, a serem designados pelo titular/dirigente e/ou pelo Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento. 3.2. O Sistema de Informações Geográficas - SIG contará com um Comitê Gestor coordenado pela SEPIN e pela Superintendência Executiva - SUPEX, através da Gerência de Informática e Tecnologia - GIT, sendo composto, inicialmente, por representantes dos órgãos que já desenvolvem atividades ligadas a geoprocessamento: a) Secretaria de Indústria e Comércio - SIC; b) Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; c) Secretaria da Fazenda - SEFAZ; d) Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC; e) Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP; f) Agência Goiana do Meio Ambiente - AGÊNCIA AMBIENTAL; g) Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL; h) Companhia Energética de Goiás S/A - CELG; i) Saneamento de Goiás S/A; 3.2.1. O Comitê Gestor do SIG tem por competência: a) realizar o planejamento e gerenciamento da implantação do SIG; b) validar as informações produzidas e/ou contratadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o SIG; c) reunir-se, mensalmente, para propor e discutir melhorias para o fortalecimento do SIG; 4. A contratação ou geração de produtos cartográficos, com a finalidade de integrar o Sistema de Informações Geográficas, deve obedecer aos critérios mínimos relacionados a seguir: a) Os arquivos raster das cartas topográficas devem ser obtidos a partir de escanerização e georreferenciamento das cartas e/ou fotolitos (no caso de bases cartográficas produzidas pela DSG ou IBGE). Os arquivos digitais deverão ser escanerizados com uma resolução de 400 dpi , georreferenciados com um mínimo de 10 pontos de controle distribuídos uniformemente em cada carta e entregues em meio digital em formato geotiff; b) a base cartográfica digital contínua refere-se ao produto resultante das vetorizações, ajustes, tratamentos, complementações e integração dos arquivos digitais das cartas. Para garantir a qualidade, os requisitos de topologia e precisão na base cartográfica digital contínua, objetivando sua utilização como SIG. Os processos de vetorização dos arquivos raster e/ou os arquivos resultantes da digitalização devem observar os critérios para os elementos vetoriais a serem definidos pelo Comitê Gestor do SIG. c) os arquivos gerados devem ser compatíveis com os formatos cover, shapefile, DWG, DXF e DGN; d) todos os arquivos deverão vir acompanhados de um texto que informe escala, Sistema de Projeção Cartográfica, Datum Vertical, Datum Horizontal, data de produção e o órgão e/ou pessoas responsáveis pelo trabalho. e) o arquivo vetorial gerado deverá possuir precisão cartográfica compatível com as disposições da Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR - Normas Técnicas da Cartografia Nacional - Decreto 89.817 de 20/06/1984. 5. Os produtos devem ser apresentados e entregues conforme descrição abaixo: a) arquivos raster das cartas: deverão ser entregues os arquivos raster que deram origem ao trabalho, com uma resolução de 400 dpi, georreferenciados e em formato geotiff. Os arquivos devem ser gravados em CD-ROM e identificados; b) arquivos digitais vetorias das cartas: devem ser entregues de forma que permitam a separação dos diversos temas com todos os seus atributos e toponímias e ser compatíveis com os formatos cover, shapefile, DGN, DWG, DXF.Os arquivos devem ser gravados em CD-ROM e identificados. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.2004. |