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LEI Nº 17.422, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano e o Dia
Estadual de Doação de Leite Humano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano,
a ser realizada, anualmente, na semana em que se incluir o dia 19 de
maio.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Doação de Leite Humano são:
I – estimular a doação de leite
humano;
II – promover debates sobre a
importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
III – divulgar os bancos de leite humano no Estado. Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei.
Art. 3º-A Fica instituído o Dia Estadual de Doação de Leite Humano,
a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2011, 123º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício) (D.O. de 27-09-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-09-2011. |