GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

Altera a denominação da escola que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Desembargador DILERMANO MEIRELES o estabelecimento de ensino de que trata o art. 1º da Lei nº 11.238, de 5 de julho de 1990.

Art. 2º - O art. 106 da lei que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás  fica acrescido de mais  um parágrafo que será o 7º, com a seguinte redação:

“Art. 106 - ........................................................................

........................................................................................

§  7º - As eleições previstas na presente lei serão realizadas a partir do início do ano letivo de 1999”.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.